Plano de Educação Individual é direito de neurodivergentes

 A Constituição Federal de 1988, a Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação e as Leis: Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); e Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica asseguram o direito ao PEI

Por Ariella Dias - psicopedagoga e terapeuta ABA

Integrar não significa incluir, não basta estar na escola,
é preciso a aplicação do ensino adequado.
 
Créditos da imagem:
 Leandro Santiago
Para muitas famílias atípicas ainda é realidade enfrentar a discriminação para conseguir a matrícula na escola, além do acompanhante especializado dentro da sala de aula. Infelizmente, é comum somente por meio do Ministério Público ocorrer a garantia do acesso aos direitos que foram negados. E, diante de tantas lutas, muitas vezes esquecem-se de mais um: a elaboração do Plano de Educação Individual (PEI) ou também conhecido por Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). 

O PEI ou PDI é o instrumento elaborado de forma exclusiva para cada educando com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação. No intuito de criar estratégias adequadas conforme às suas especificidades e servir de suporte aos professores e toda a comunidade escolar, além da família. 

O Plano de Desenvolvimento Individual é um direito assegurado na Lei n. 13.146 (artigo 28), considerado tão importante quanto a ocupação dos lugares na sociedade pelas pessoas atípicas, pois é por meio dele que de fato ocorre a educação especial e a inclusão social. Desenvolvido com o objetivo de integrar educadores, pais ou responsáveis, colegas e até mesmo o próprio aluno, esse recurso promove o processo dialógico entre todas as partes envolvidas, favorecendo a construção coletiva. 

Monitorado e flexível, o PEI pode e deve ser alterado conforme as necessidades apresentadas e os avanços educacionais específicos, para garantir o suporte adequado a estudantes atípicos com o objetivo de desenvolvimento contínuo do seu potencial.

O Plano de Desenvolvimento Individual é mais um direito que não deve ser esquecido, ignorado ou recusado, pois além de ser uma necessidade, também é garantido pela legislação brasileira, citado em diversas leis.


Vejamos alguns marcos relevantes:


Constituição Federal de 1988


Garante o direito à educação para todos, sem discriminação. Artigo 208, inciso III, destaca que é dever do Estado "oferecer educação especial, preferencialmente na rede regular de ensino".


Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)


Estabelece direitos e garantias para pessoas com deficiência e promove a inclusão. Em particular, o Artigo 28 prevê o direito a um "plano educacional individualizado" para alunos com deficiência.


Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)


Embora não mencione diretamente o PEI, a LDB estabelece a educação especial como parte da educação básica e a necessidade de adaptação do currículo e do processo educativo às necessidades dos alunos.


Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica


Orienta a implementação de práticas educacionais inclusivas, incluindo a elaboração de planos personalizados para atender às necessidades específicas dos alunos.


Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação


Define diretrizes para a educação especial e a necessidade de um atendimento educacional especializado, o que pode incluir o desenvolvimento de planos educacionais individuais.


Em resumo, o PEI não é um termo técnico universalmente definido na legislação brasileira, mas o conceito é amplamente reconhecido e implementado através da prática de educação inclusiva e das leis que garantem o direito à educação de qualidade para todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades educacionais especiais. Devendo ser respeitado e assegurado às pessoas com necessidades especiais.

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